BOM CONSELHO: FEIRA LIVRE SERÁ REALIZADA AOS SÁBADOS, SOMENTE COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E FEIRANTES LOCAIS.

 A feira livre de Bom Conselho é uma das maiores da região, normalmente é realizada aos dias de sábado, porém em razão do último decreto do governo estadual sobre a proibição de atividades não essenciais aos finais de semana a feira foi antecipada para a sexta feira.

Apartir da próxima Quinta feira 18 de março, entra em vigor um novo decreto do governo de Pernambuco, com medidas mais rigorosas, onde determina  Quarentena de 10 dias no estado e o fechamento das atividades não essenciais.

Com isso, a feira livre volta para os dias de sábado porém somente com os gêneros alimentícios, enquanto o decreto   estiver em virgência, fica proibido que  feirantes de cidades vizinhas   comercializem seus produtos   em  Bom Conselho.

A nota foi emitida pela prefeitura municipal, acatando as novas medidas do governo estadual em uma tentativa de barrar os números de casos da covid-19.



O decreto  passa a  valer na próxima quinta feira dia 18 e vai até  28 de março, com isso somente serviços essenciais poderão funcionar.


Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: 

  • Supermercados;
  • Padarias; 
  • Farmácias; 
  • Postos de combustíveis; 
  • Petshop; 
  • Clínicas, 
  • Ambulatórios e similares; 
  • Bancos e lotéricas; 
  • Transporte público; 
  • Indústrias, atacado e termoelétricas; 
  • Construção civil; 
  • Material de construção; 
  • Materiais e equipamentos de informática;
  •  Lojas de materiais e equipamentos agrícolas, 
  • Oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

Serviços proibidos

Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar:

  • Bares e restaurantes;
  • Shoppings e galerias comerciais;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Óticas;
  • Salas de cinema e teatros;
  • Academias;
  • Salão de beleza e similares;
  • Comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;
  • Escolas e universidades (públicas e privadas);
  • Atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão;
  • Práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios).
  • Operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.

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