A partir desta terça-feira (5), em Pernambuco, pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras contra Covid-19.
Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO
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