MESÁRIOS QUE FALTARAM AO 2º TURNO DA ELEIÇÃO DEVEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA ATÉ DIA 07 DE JANEIRO.



Os mesários convocados e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (29), dia do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, e os mesários que abandonaram os trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa ao juiz da sua zona eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Já os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceram ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2021.

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.


ELEITOR


O eleitor que não compareceu ao segundo turno das  eleições realizado no domingo (29)  de novembro tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.


A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título (baixe o app a Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou comparecendo a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).


O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).


O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.


FONTE: JUSTIÇA ELEITORAL.

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