Se você foi mandado embora sem justa causa, saiba que tem direito ao seguro-desemprego do Governo Federal. O benefício é pago temporariamente ao cidadão que estava trabalhando com carteira assinada.
Os beneficiários do seguro tem de ter sido trabalhadores formais, empregados domésticos, empregado afastado para qualificação, pescador artesanal ou trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.
São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Os trabalhadores na condição de carteira assinada podem solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
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